O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. Então, se você tem interesse em energia solar, fique atento! A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de cogeração de energia solar (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). Esta é mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos.
“Economia certa. Com parcelas e juros reduzidos, o valor mensal do financiamento pode ser menor que gasto com a conta de luz. Como exemplo, para um sistema fotovoltaico de R$15.000, as parcelas poderão ser de apenas R$153,82. O valor é menor que os R$330 pagos por mês na conta de luz, mantido o mesmo consumo.”
A ANET VOLT, revendedora e instaladora nacional de soluções de energia solar, com sede em Juiz de Fora/MG, alinhada com esta oportunidade, já possui geradores de energia solar nacionais que podem ser oferecidos aos clientes e financiados imediatamente pelo BNDES. Por isso, se você ficou interessado, basta realizar uma simulação no nosso site. Com isso, um consultor técnico entrará em contato para dimensionar o projeto adequado ao consumo do cliente. São muitas as vantagens da energia solar no dia a dia das pessoas. Conforme dados da ANEEL, cerca de 26 mil consumidores já usufruem da energia solar e os números não param de crescer.
Entenda o financiamento do BNDS
Os motivos para o crescimento tão acentuado da energia fotovoltaica podem ser encontrados no nosso blog, “Sete Razões para investir em energia fotovoltaica”. Mas para conhecer mais, segue um resumo da oportunidade.
Economia
A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz. Com isso, o consumidor passa a comprar menos energia da concessionária. E, dependendo de região, pode fazer até uma conta corrente de energia, realizando uma poupança com a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio. Isso reduz o risco de interrupção do fornecimento de energia.
Condições
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$30 milhões a cada 12 meses. Tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido. Em resumo, para uma renda anual de até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Com isso, uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais serão definidas de acordo com a renda. Para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. Além disso, o programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. No entanto, atenção aos prazos! A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.
Fundo
O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. Sendo assim, seu objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética. Ou produtos que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Itens financiáveis
Nem tudo pode entrar no Fundo Clima. Dessa forma, é preciso ficar atento. Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES:
- Máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B).
- Sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw.
- Motores movidos a biogás.
- Inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares.
- Ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica.
- Ônibus movidos a etanol.
Em síntese, traduzindo para valores reais, podemos considerar que a taxa de juros será de 11,84% ao ano. Ou seja, para um cliente que necessite de um sistema fotovoltaico de R$15.000, as parcelas serão de apenas R$153,82. Sabendo que o valor da conta de luz desse cliente é de aproximadamente R$330,00 por mês (para um usuário da CEMIG do sistema bifásico), a economia mensal será de R$122,00, logo que implantado o sistema.
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